segunda-feira, 21 de junho de 2010
A POLÍTICA E OS CARGOS ELETIVOS EM CALVINO
Luís Alberto de Castro*
O pensamento de Calvino sobre cargos
políticos eletivos e participação Política.
Em suas obras, Calvino não reservou uma
seção específica para tratar daparticipação do
cristão em pleitos políticos ou na vida pública;
isso ele o fezem sermões, cartas e comentários.
Também no quarto volume das Institutas, ao
discorrer “Sobre o Governo Civil”, faz referências
que demonstram sua posição favorável a esse envolvimento e estabelece critérios
para isso. Ademais, a atuação do reformador nas questões públicas em Genebra
deixa claro que o cristão tem, por dever de consciência para com Deus, que se
envolver com suas obrigações políticas, se para tal sentir-se chamado por ele.
Ao tratar do ofício de magistrado civil, exercido ou não por homens piedosos, ele
declara que Deus não só o aceita e aprova, mas que aqueles que o exercem
são comissionados por ele, como segue: No tocante à condição ou ao estado
dos magistrados, o nosso Senhor não somente testificou que é aceitável perante
ele, mas, o que é mais importante, ornou-o de títulos honrosos, recomendando-nos
singularmente a dignidade que lhe é própria. E para demonstrar isto em poucas
palavras, todos quantos são constituídos em posição de proeminência são
chamados “deuses”, título que não pode ser considerado de somenos. Por ele
fica demonstrado que os magistrados têm mandamento de Deus, são autorizados
por ele, e em tudo eles representam a sua pessoa, porém nunca como seus
substitutos.
Com isso, ao mostrar a dignidade do ofício e a aprovação de Deus, Calvino contesta
a idéia de que todo governo ou autoridade pública sobre os homens seria um mal
necessário ou um castigo à perversidade humana. Ao contrário, ele alega que não é
pela perversidade dos homens que os reis e outras autoridades superiores obtêm seu
poder sobre a terra, mas que esse poder lhes vem da providência e da santa
ordenação de Deus, a quem agrada conduzir dessa forma o governodos homens.
Em suma, ele vê ali o dom de presidir ou de governos, o qual é, a princípio, aplicado
à Igreja. E conclui: “Não se deve, pois, ter a menor dúvida de que o poder civil é uma
vocação não somente santa e legítima diante de Deus, mas também deveras sacrossanta
e honrosa entre todas as demais”. Nesse caso, infere-se que o cristão fiel, quando chamado
para presidir no âmbito civil, não apenas exerce o seu dom ou vocação, como o faz para o
bem da própria igreja.

