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segunda-feira, 21 de junho de 2010

HUMOR

A POLÍTICA E OS CARGOS ELETIVOS EM CALVINO


Luís Alberto de Castro*
 

O pensamento de Calvino sobre cargos
políticos eletivos e participação Política.

Em  suas  obras, Calvino   não    reservou   uma  
seção  específica  para  tratar daparticipação do  
cristão  em  pleitos  políticos  ou  na vida pública; 
isso ele o fezem  sermões, cartas  e  comentários. 
   Também   no   quarto  volume das Institutas, ao  
discorrer “Sobre o Governo Civil”, faz  referências 
que  demonstram   sua   posição favorável  a  esse  envolvimento e  estabelece critérios 
para isso. Ademais, a  atuação  do  reformador   nas questões  públicas  em  Genebra  
deixa claro que o  cristão   tem,   por  dever de  consciência   para  com  Deus, que se 
envolver com suas obrigações políticas, se para tal sentir-se chamado por ele.

Ao tratar do ofício de magistrado civil, exercido ou não por homens piedosos, ele 
declara  que  Deus  não  só o  aceita e  aprova,  mas  que  aqueles que o exercem 
são  comissionados  por ele, como segue:  No tocante  à  condição ou  ao estado  
dos magistrados,  o nosso Senhor não somente testificou  que é  aceitável perante 
ele, mas, o que é mais importante, ornou-o de títulos honrosos, recomendando-nos 
singularmente  a  dignidade que  lhe é  própria. E  para demonstrar isto em poucas 
palavras,  todos  quantos   são  constituídos   em   posição  de  proeminência  são
chamados “deuses”, título que não  pode  ser  considerado  de  somenos.  Por ele 
fica demonstrado que os magistrados têm mandamento de Deus,  são  autorizados 
por ele,  e  em  tudo  eles  representam  a  sua pessoa,  porém  nunca  como seus
substitutos.

Com isso, ao mostrar a dignidade do ofício e a aprovação de Deus, Calvino contesta 
a idéia de que todo governo ou autoridade  pública sobre  os  homens seria  um  mal 
necessário ou um castigo à perversidade humana.  Ao contrário, ele  alega  que não é 
pela perversidade dos homens que os reis e outras autoridades superiores obtêm seu 
poder  sobre  a  terra,  mas  que  esse  poder  lhes  vem  da  providência  e  da  santa 
ordenação de Deus, a quem agrada conduzir dessa forma o governodos homens.

Em suma, ele vê ali o dom de presidir ou  de  governos,  o qual é,  a princípio, aplicado 
à Igreja. E conclui: “Não se deve, pois, ter a menor dúvida de  que  o poder civil é uma 
vocação não somente santa e legítima diante de Deus, mas também deveras sacrossanta 
e honrosa entre todas as demais”. Nesse caso, infere-se que o cristão fiel, quando chamado 
para presidir no âmbito civil, não apenas exerce o seu dom ou vocação, como o faz para o 
bem da própria igreja.